30 Posts Prontos Editavel P/ Advogado Direito Do Consumidor 0 avaliações | Dê a sua avaliação! Frete grátis Download Imediato Referência: MLB2203709955 Na compra deste produto você irá ganhar 0,85 pontos R$ 17,00 Comprar Esse produto encontra-se indisponível. Deixe seu contato que avisaremos quando chegar. Seu nome: Seu e-mail: Desejo receber e-mails com lançamentos e promoções. Avise-me quando disponível Indicar este produto Deixar um comentário R$ 17,00 à vista Boleto Bancário R$ 17,00 à vista O QUE É O KIT DE CONTEÚDO PARA ADVOGADOS A RAPIDEZ E A PRATICIDADE QUE ADVOGADOS PRECISAM PARA CRIAR OS SEUS POSTS DE REDES SOCIAIS , TENHA MAIS CLIENTES GERANDO CONTEÚDO EM SUAS REDES SOCIAIS SEM INFRINGIR O CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB. Post prontos editáveis no canva Legendas dos posts Posts prontos editável CARROSSEL Idéias para Reels/TikTok Guia prático para aumentar o engajamento Calendário de conteúdo 2022 (BÔNUS) _______________________________________________________________ AMOSTRA GRÁTIS DE LEGENDAS 1 EXTRAVIO, PERDA, FURTO OU DANO DE BAGAGEM: QUAIS SÃO OS DIREITOS DO CONSUMIDOR? Por mais que o viajante tome todos os cuidados e precauções ao despachar suas bagagens, ainda sim os casos de perda, furto, dano ou extravio das malas ocorrem, causando muito estresse e desgaste emocional ao passageiro. Desta feita, como o viajante é considerado um consumidor, as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplicam à essas situações, de modo que, segundo o art. 14 deste diploma legal, o transportador, como prestador de serviços, responde pelos vícios ou defeitos nas bagagens, bem como pelos casos de extravio e furto das mesmas, independentemente se teve ou não culpa para a ocorrência. Além disso, o Código Civil (CC), em seu art. 734 também assegura a responsabilidade do transportador pelos danos causados e diz, ainda, que caso de o contrato de prestações de serviços ter uma cláusula que afaste tal responsabilidade, esta será nula. Então, ao identificar que algum incidente houve com sua bagagem, o primeiro passo a ser dado é entrar em contato com a empresa para registrar o ocorrido. Também é possível fazer uma reclamação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Após tal registro, nos casos de perda, extravio ou furto, a empresa tem o prazo de 30 dias para encontrar e devolver a bagagem, sob pena de ter de indenizar o passageiro, conforme disposição do art. 63 da potaria n° 676/GC-5 da ANAC. Importante destacar que no caso da bagagem ter sido furtada, além de comunicar a empresa, é necessário o registro de ocorrência policial. #direitodoconsumidor #extraviodebagagem #roubodagbagagem