30posts Prontos Editavel P/ Advogado Direito Previdenciário 0 avaliações | Dê a sua avaliação! Frete grátis Download Imediato Referência: MLB2203768930 Modelo/Marca: arquivosilhouette Na compra deste produto você irá ganhar 0,85 pontos R$ 17,00 ou 3x de R$ 5,67 sem juros Comprar Esse produto encontra-se indisponível. Deixe seu contato que avisaremos quando chegar. Seu nome: Seu e-mail: Desejo receber e-mails com lançamentos e promoções. Avise-me quando disponível Indicar este produto Deixar um comentário R$ 17,00 à vista Boleto Bancário R$ 17,00 à vista Parcelas 1x de R$ 17,00sem juros 2x de R$ 8,50sem juros 3x de R$ 5,67sem juros O QUE É O KIT DE CONTEÚDO PARA ADVOGADOS A RAPIDEZ E A PRATICIDADE QUE ADVOGADOS PRECISAM PARA CRIAR OS SEUS POSTS DE REDES SOCIAIS , TENHA MAIS CLIENTES GERANDO CONTEÚDO EM SUAS REDES SOCIAIS SEM INFRINGIR O CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB. Post prontos editáveis no canva Legendas dos posts Posts prontos editável CARROSSEL Idéias para Reels/TikTok Guia prático para aumentar o engajamento Calendário de conteúdo 2022 (BÔNUS) _______________________________________________________________ AMOSTRA GRÁTIS DE LEGENDAS BENEFÍCIO NEGADO, E AGORA?. O que fazer quando o seu pedido de benefício foi negado pelo INSS? Você sabia que a chance de um segurado do INSS ter um pedido recusado é alta? Os motivos mais recorrentes para recusas de benefícios estão ligados à ausência de documentos para a comprovação do direito. Atualmente, cerca de 500 mil pessoas estão na fila de espera porque estão devendo documentos para o órgão. Qualquer documento oficial produzido na época da atividade laboral é aceito pelo INSS para a comprovação do vínculo. Em regra, o órgão solicita a ficha de registro do funcionário na empresa, acompanhada de uma declaração do empregador. No entanto, esse documento nem sempre é acessível, podendo o cidadão buscar outras alternativas, como, por exemplo, apresentar o extrato do FGTS. Caso o seu pedido tenha sido negado pelo INSS, procure um especialista para cuidar da sua aposentadoria. #beneficio #direitoprevidenciario